O Prontuário de Instalações Elétricas (PIE) é o conjunto organizado de documentos que comprova como a empresa controla os riscos elétricos das suas instalações. Ele é exigido pela NR-10, a Norma Regulamentadora de segurança em instalações e serviços em eletricidade, e costuma ser um dos primeiros documentos solicitados em fiscalizações do trabalho, auditorias de clientes e investigações de acidentes.
Quem é obrigado a ter o prontuário
Pelo item 10.2.4 da NR-10, todo estabelecimento com carga instalada superior a 75 kW deve constituir e manter o Prontuário de Instalações Elétricas. Na prática, isso inclui a maior parte das indústrias, centros de distribuição, shoppings, hospitais, condomínios de grande porte e prédios comerciais.
Independentemente da carga, toda empresa deve manter os esquemas unifilares atualizados das suas instalações, com as especificações do sistema de aterramento e dos dispositivos de proteção (item 10.2.3).
O que o prontuário deve conter
Além dos diagramas unifilares, a NR-10 lista o conteúdo mínimo do prontuário:
- Procedimentos e instruções técnicas e administrativas de segurança e saúde relacionados à NR-10, com a descrição das medidas de controle existentes.
- Documentação das inspeções e medições do SPDA e dos aterramentos elétricos. Veja como funciona a inspeção de SPDA.
- Especificação dos equipamentos de proteção coletiva (EPC) e individual (EPI) e do ferramental aplicável.
- Comprovação da qualificação, habilitação, capacitação e autorização dos trabalhadores, e dos treinamentos realizados.
- Resultados dos testes de isolação elétrica dos equipamentos de proteção individual e coletiva, como luvas isolantes, mantas e varas de manobra.
- Certificações dos equipamentos e materiais elétricos em áreas classificadas, quando houver atmosferas explosivas.
- Relatório técnico das inspeções atualizadas, com recomendações e cronograma de adequações para os itens anteriores.
Empresas que atuam no Sistema Elétrico de Potência
Quem opera instalações integrantes do SEP, como subestações de média e alta tensão de concessionárias e geradoras, deve acrescentar ao prontuário a descrição dos procedimentos para emergências e as certificações dos EPC e EPI (item 10.2.5). Empresas que trabalham em proximidade do SEP também têm requisitos específicos (item 10.2.5.1).
Quem elabora e quem mantém o prontuário
- Os documentos técnicos do prontuário devem ser elaborados por profissional legalmente habilitado, normalmente um engenheiro eletricista com ART (item 10.2.7).
- O prontuário deve ser organizado e mantido atualizado pelo empregador ou por pessoa formalmente designada pela empresa, e ficar à disposição dos trabalhadores envolvidos nas instalações e serviços em eletricidade (item 10.2.6).
Erros que encontramos com frequência
- Unifilar desatualizado: quadros, cargas e proteções foram alterados ao longo dos anos, mas o diagrama continua o mesmo da construção.
- Laudo de SPDA vencido ou sem medição de aterramento.
- Treinamentos NR-10 sem reciclagem ou sem a autorização formal dos trabalhadores.
- EPIs sem teste de isolação registrado.
- Relatório técnico sem cronograma: as não conformidades são listadas, mas não há prazo nem responsável para corrigi-las.
Com que frequência atualizar
A NR-10 não fixa um prazo de validade único para o prontuário. Ele precisa refletir a situação real da instalação, então deve ser revisado sempre que houver alteração em quadros, cargas, subestação ou procedimentos, e acompanhar os vencimentos de cada documento: laudos de SPDA, testes de EPIs e reciclagens de treinamento. Muitas empresas adotam uma revisão geral anual para manter tudo em dia.
Como a Kriart ajuda
Fazemos o levantamento em campo, atualizamos os diagramas unifilares, executamos as medições de aterramento e SPDA, inspecionamos as instalações e entregamos o relatório técnico com cronograma de adequações e ART. Saiba mais em Laudos técnicos e adequação NR-10.

